segunda-feira, 14 de abril de 2014

Controle do comércio de madeira no Pará permite que matéria-prima aumente de volume ao ser trabalhada

Ação do MPF pede na Justiça que responsáveis corrijam falha dentro de dez dias e recuperem área equivalente à necessária para produzir volume de madeira fraudado

Quando uma tora de madeira é serrada no Pará, a soma dos pedaços dá um volume maior que o da tora original. Apesar de ser impossível no mundo real, essa aberração matemática é permitida pelo sistema utilizado pelo governo do Estado para controlar o comércio de produtos florestais. Para pedir que seja determinada a correção urgente dessa falha, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação na Justiça nesta segunda-feira, 14 de abril.
Segundo levantamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o defeito do Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora) permitiu que fosse irregularmente autorizada a comercialização de 1,9 milhão de metros cúbicos de produtos florestais no Estado entre 2007 e 2012. Esse volume equivale a uma área de 64 mil hectares de floresta explorada de maneira ilegal.
Assinada pelo procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, a ação foi proposta contra o Estado do Pará e contra a empresa Tecnomapas, que desenvolveu o Sisflora. O MPF pediu à Justiça determinação para que a correção do Sisflora seja feita dentro de dez dias. Também foi solicitado que os acusados sejam obrigados a reparar o dano provocado. Caso não seja possível a recuperação ambiental de área equivalente, o MPF pede que os responsáveis paguem em dinheiro o correspondente aos prejuízos causados.
Como ocorrem as fraudes – Quando um plano de manejo florestal (utilização racional e ambientalmente adequada dos recursos da floresta) é aprovado, a quantidade de produção prevista é convertida em créditos florestais, espécie de cota de comercialização disponível.
Esses créditos são registrados no Sisflora. Por meio das informações sobre os créditos florestais que uma empresa possui, seja para a venda inicial ou para revenda dos produtos, os órgãos de fiscalização podem fazer comparações entre os dados registrados nos sistemas eletrônicos e a quantidade de madeira realmente existente nos estoques das empresas.
O Sisflora permite o registro tanto dos volumes das toras de madeira nativa quanto dos produtos originados a partir das toras (dormentes, madeira aplainada, pranchões, blocos, lâminas faqueadas, madeira serrada, madeira beneficiada e resíduos), para que possa haver controle sobre todos os tipos de movimentação na cadeia produtiva.
Para possibilitar que a fiscalização ocorra, comparando-se o volume de madeira registrado no Sisflora ao volume encontrado no estoque das empresas, foram definidos índices que indicam qual o percentual do volume de um determinado produto é necessário para gerar um determinado subproduto.
Por exemplo: na produção de lâmina faqueada são utilizados 45% de cada metro cúbico de tora, e o restante é resíduo. Para produzir lâmina torneada, o chamado índice de conversão é de 55% de cada metro cúbico de tora, e o restante é resíduo.
No entanto, o Ibama identificou que algumas empresas estão aproveitando uma falha na Sisflora para gerar um volume maior de produtos que o volume de matéria-prima utilizado. Aumentando alguns pontos percentuais dos índices de conversão aplicados a cada subproduto, as empresas conseguem criar artificialmente no Sisflora um volume de madeira que nunca receberam ou venderam.
Os créditos registrados no sistema graças a essa falha acabam servindo para “esquentar” madeira ilegal, ou seja, dar aparência de legalidade a produtos florestais extraídos ilegalmente.
Falha sobre falha - Essa é segunda ação ajuizada pelo MPF este mês em que são denunciadas falhas envolvendo o Sisflora. Na primeira ação, protocolada no último dia 4, o MPF denunciou falha na comunicação entre os sistemas utilizados pelos Estados para controlar o comércio de produtos florestais. Esse problema permite que o resultado de uma transação comercial continue sendo considerado válido em um Estado apesar de a transação ter sido cancelada no Estado de origem do produto.
Segundo o Ibama, essa outra falha do sistema permitiu que fosse irregularmente autorizada a comercialização de 26,8 mil metros cúbicos de produtos florestais. A ação foi proposta contra o Estado do Pará, contra a empresa Tecnomapas, contra o Ibama e contra nove madeireiras integrantes do esquema de fraudes.
O caso aguarda julgamento na 9ª Vara Federal em Belém, especializada em questões ambientais e que também deve julgar a nova ação.

Íntegra da ação: http://goo.gl/05U09N


Fonte: Ministério Público Federal no Pará
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quinta-feira, 10 de abril de 2014

Fraude no comércio de madeira usa falha na comunicação entre sistemas de controle

MPF pede decisão urgente para que defeito seja corrigido em dez dias e para que sejam reparados prejuízos equivalentes à produção irregular de 26,8 mil metros cúbicos em produtos madeireiros
O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça na última sexta-feira, 4 de abril, com ação em que pede decisão urgente para barrar esquema de fraudes no comércio de madeira entre o Pará e outros Estados. Para realizar as fraudes, os participantes do esquema aproveitam-se de falha na comunicação entre os sistemas utilizados pelos Estados para controlar o comércio de produtos florestais.
Segundo levantamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o esquema permitiu que fosse irregularmente autorizada a comercialização de 26,8 mil metros cúbicos de produtos florestais.
Assinada pelo procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, a ação foi proposta contra o Estado do Pará, contra a empresa Tecnomapas, que desenvolveu o Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora), utilizado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, contra o Ibama e contra nove madeireiras integrantes do esquema de fraudes.
O MPF pediu à Justiça que o Estado do Pará, o Ibama e a Tecnomapas sejam obrigados a corrigir, dentro de dez dias, as falhas que possibilitam as fraudes no comércio interestadual de madeira envolvendo empresas situadas Pará.
Também foi solicitado à Justiça que o Estado do Pará, o Ibama, a Tecnomapas e nove empresas madeireiras (veja abaixo a relação dos nomes) sejam obrigados a reparar dano ambiental equivalente à produção irregular de 15.667 metros cúbicos de carvão vegetal e 11.224 metros cúbicos de madeira serrada. Das empresas que tiveram o endereço publicado, há madeireiras localizadas no Pará e Maranhão.
Caso não seja possível a recuperação ambiental de área equivalente, o MPF pede que os responsáveis paguem em dinheiro o correspondente aos danos causados.
Funcionamento da fraude – Quando um plano de manejo florestal (utilização racional e ambientalmente adequada dos recursos da floresta) é aprovado, a quantidade de produção prevista é convertida em créditos florestais, espécie de cota de comercialização disponível.
Esses créditos são registrados no sistema de controle de produtos florestais utilizados no Estado onde está localizado o plano de manejo. No Pará esse sistema é o Sisflora. Outros Estados também utilizam sistemas próprios ou fazem uso do Sistema Documento de Origem Florestal (Sisdof), do Ibama.
Por meio das informações sobre os créditos florestais que uma empresa possui, seja para a venda inicial ou para revenda dos produtos, os órgãos de fiscalização podem fazer comparações entre os dados registrados nos sistemas eletrônicos e a quantidade de madeira realmente existente nos estoques das empresas.
No entanto, o Ibama identificou que algumas empresas estão aproveitando uma falha na comunicação entre o Sisflora e outros diferentes sistemas de controle utilizados pelos Estados. Assim que uma transação interestadual é realizada, essas empresas buscam os órgãos ambientais do Estado onde estão localizadas e pedem o cancelamento da transação e o estorno (devolução) dos créditos florestais.
Por um erro na comunicação entre os sistemas dos Estados, os créditos devolvidos à empresa que pediu o cancelamento da transação não são retirados da conta da empresa localizada no outro Estado.
“Em razão disso, acaba ocorrendo uma duplicação dos créditos envolvidos na transação, de modo que o crédito excedente, por não estar vinculado a qualquer origem legal, acaba sendo invariavelmente utilizado para dar aparência de legalidade a produtos florestais obtidos ilicitamente”, explica o procurador da República na ação.
Os créditos registrados no sistema graças a essa falha de comunicação entre os Estados acaba servindo para “esquentar” madeira ilegal, ou seja, dar aparência de legalidade a produtos florestais extraídos ilegalmente.
Madeireiras envolvidas no esquema de fraudes, segundo o MPF:
Leal Comércio e Transporte Ltda.
Cajazeiras Madeiras e Materiais de Construção Ltda.
Carvalho Silva Madeiras Ltda.
Serraria Santa Rita de Cássia Ltda.
Cerejeiras Comércio e Transporte de Madeiras Ltda.
Maparajuba Madeiras Ltda.
Maracaçumé Madeiras Ltda.
P. K. Rodrigues de Lima
W. M. S. J. Serra
Fonte: Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 8403-9943 / 8402-2708

domingo, 6 de abril de 2014

MOTOS APREENDIDAS EM CURRALINHO

Chegaram na madrugada de ontem (05), ao porto Melo, na Avenida Bernardo Sayão, em Belém, as 38 motos roubadas que foram recuperadas pela Polícia Civil em Curralinho, na ilha do Marajó.
As motos já foram levadas para a sede da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos, na rodovia Mário Covas, em Ananindeua.
As apreensões resultaram da operação “Sátyros”, que investiga o paradeiro de motos roubadas que são vendidas de forma irregular com placas clonadas e chassis adulterados, no interior do Pará. Na DRFV, as motos permaneceram, durante a manhã do sábado até por volta de 11 horas, quando foram recolhidas no Depósito de Veículos da Polícia Civil.

Fonte: Walrimar Santos (Marajó Notícias)
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