sexta-feira, 28 de março de 2014

CURSO DE EXTENSÃO NÃO É GRADUAÇÃO

Após ter sido recomendada pelo Ministério Público Federal a parar com as atividades no Pará, a  Faculdade do Desenvolvimento e Integração regional -FADIRE, que é registrada pelo MEC a atuar apenas na cidade de  Santa Cruz do Capiberibe, em Pernanbuco, passou a explorar  os jovens de Muaná e São Sebastião da Boa Vista, no Marajó,  com os Cursos de Extensão, "que nada mais são que cursos de curta duração ( no máximo 180 horas) que  proporcionam o acesso às mais novas informações, oferecendo conhecimento técnico, teórico e prático em diferentes áreas de interesse e de atuação.
São destinados ao aprimoramento das comunidades interna e externa no que se refere à qualificação profissional, para que alunos e profissionais atendam às exigências do mercado de trabalho e acompanhem sua constante atualização" (ANHANGUERA).
O que os coordenadores da instituição não informam aos seus alunos, é que estes cursos não dão direito à diploma de graduação superior, são apenas cursos de extensão universitária para seus estudantes ou profissionais que desejam atualizar seus conhecimentos e reforçar as suas redes de contato no mercado de trabalho. (MEC).
No próprio site da FADIRE está claro que a instituição NÃO OFERECE GRADUAÇÃO FORA DA SEDE, ou seja, na cidade pernambucana de Santa Cruz do Capiberibe. (Ver print ou acesse o site AQUI)
No PORTAL BRASIL, do governo federal, fica mais claro ainda que os CURSOS DE EXTENSÃO  são CURSOS LIVRES:  "Assim como a pós-graduação lato sensu (especialização), as IES podem oferecer os cursos de extensão sem a autorização do Ministério da Educação (MEC) por serem cursos livres. Mas a modalidade não possui validade acadêmica." 
O blog está fazendo sua parte para esclarecer aos marajoaras sem acesso às universidades públicas, que se enveredam e caem na lábia de pessoas inescrupulosas, que vendem gato por lebre e prejudicam do forma cruel a estes jovens que sonham por dias melhores para si e para os seus.

Acesse os links e saiba mais:
http://www.brasil.gov.br/educacao/2011/02/extensao
http://www.fadire.edu.br/index.php?option=com_content&view=article&id=177&Itemid=1005
http://portal.mec.gov.br/index.php?id=14384&option=com_content#cursos_de_extensao

quinta-feira, 27 de março de 2014

Conselho Regional de Administração suspende registro para ex-alunos de faculdades irregulares

Medida abrange as instituições de ensino não cadastradas no MEC e as investigadas pelo MPF
O Conselho Regional de Administração (CRA) do Pará suspendeu a concessão de registro profissional para pessoas que fizeram cursos não credenciados no Ministério da Educação (MEC). Além de não registrar como profissionais os egressos de cursos já julgados irregulares pela Justiça, o CRA também vai interromper o registro de concluintes dos cursos investigados pelo Ministério Público Federal (MPF) no Estado.
Cópia da resolução normativa 01/2014 do CRA foi encaminhada esta semana pelo presidente do conselho, José Célio Santos Lima, ao Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, que atua na maioria das ações e investigações relacionadas ao combate a faculdades irregulares no Estado.
“A resolução foi editada pelo CRA-PA em cumprimento da sua obrigação institucional e legal de defender a sociedade, enquanto entidade de fiscalização do exercício profissional, tendo em vista que algumas instituições de ensino superior estão atuando no Estado do Pará, ofertando cursos de bacharelado em Administração, nas modalidades presencial e a distância, sem credenciamento e autorização do Ministério da Educação, inclusive com várias denúncias formuladas por este Regional e encaminhadas a esse Ministério Público Federal”, diz Lima em ofício enviado ao MPF.
Nos últimos dois anos, já chega a 16 o número de cursos de graduação suspensos no Pará por terem sido abertos sem autorização oficial ou por descumprirem outras regras estabelecidas pelo MEC.
Outras dez empresas ou já foram recomendadas pelo MPF a suspenderem as atividades irregulares no Pará ou estão respondendo a processos judiciais em que o MPF pede a suspensão dos cursos. No Estado, há, ainda, dez instituições sob investigação pelo MPF e uma sendo investigada pelo MEC (a Faculdade de Ciências Humanas de Vitória -  Favix, contra a qual o MPF já conseguiu na Justiça decisão que obriga a instituição a suspender cursos irregulares no Estado). Durante essa investigação, o MEC já determinou a suspensão de inscrições de novos alunos na Favix.
“Estimamos que cerca de 2 mil estudantes de administração estejam matriculados em cursos irregulares”, disse o presidente do CRA em comunicado oficial no site da entidade. Para o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, somados todos os cursos de instituições processadas ou investigadas no Pará, o total de alunos que recebem diplomas não reconhecidos pelo MEC pode chegar a cerca de 10 mil por ano.

Para quem o Conselho Regional de Administração não concederá registro profissional de bacharel em administração:
1) Egressos de instituições que não têm credenciamento e autorização no MEC;
2) Egressos de instituições que promoverem cursos a distância ou presencial em endereços não registrados no MEC, irregularidade que, segundo o Conselho Regional de Administração, foi praticada até agora pelas seguintes instituições no Pará:
  • Faculdade AD1 (sede: Brasília/DF)
  • Faculdade do Tapajós – FAT (sede: Itaituba/PA)
  • Faculdade Integrada do Brasil – Faibra (sede: Teresina/PI)
  • Faculdade Ítalo-brasileira – FIB (sede: Cariacica/ES)
  • Faculdade Latino Americana de Educação – Flated (sede: Fortaleza/CE)
  • Faculdade Reunida (sede: Ilha Solteira/SP)
  • Faculdade Sinop – Fasip (sede: Sinop/MT)
3) Alunos de cursos que formem licenciados em administração, como o curso de licenciatura plena em administração de empresas da Faculdade Aberta de Filosofia, Teologia, Educação Física e Pedagogia Religiosa (Faentrepe), ou qualquer outra titulação que não seja bacharel em administração
4) Egressos dos cursos de instituições de ensino superior que estejam sob investigação do MPF no Pará (confira as listas abaixo).

Instituições com cursos suspensos por irregularidades no Pará ou que se comprometeram a só atuar com cursos livres:
  • Faculdade de Ciências Humanas de Vitória (Favix)
  • Faculdade de Educação Superior do Pará (Faespa), antigo Instituto Ômega
  • Faculdade de Educação Tecnológica do Pará (Facete)
  • Faculdade Teológica do Pará (Fatep)
  • Faculdade Universal (Facuni)
  • Faculdade de Ensino do Estado do Pará (Fatespa)
  • Faculdade de Tecnologia AD1 (atuava no Pará em parceria Unisaber)
  • Instituto Brasileiro de Educação e Saúde (Ibes)
  • Instituto de Educação e Tecnologia de Paragominas (Ietep)
  • Instituto de Educação Superior e Serviço Social do Brasil (Iessb)
  • Instituto de Ensino Superior do Pará (Iespa)
  • Instituto Educacional Bom Pastor (IEBP)
  • Instituto Educacional Heitor de Lima Cunha (Iehlc)
  • Instituto Proficiência
  • Instituto Superior de Filosofia, Educação, Ciências Humanas e Religiosas do Pará (Isefechr-PA)
  • Parceria entre Instituto Educacional Convictus, Faculdade Aberta de Filosofia, Teologia, Educação Física e Pedagogia Religiosa (Faentrepe) e Escola de Formação Teológica e Profissional (Eftepro)

Instituições que já foram recomendadas pelo MPF a suspenderem as atividades irregulares no Pará ou contra as quais o MPF já entrou com ações judiciais para pedir a suspensão dos cursos e propaganda ilegais no Pará:
  • Centro de Estudos Avançados Alfa
  • Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional (Fadire)
  • Faculdade Latino Americana de Educação (Flated)
  • Faculdade Integrada do Brasil (Faibra)
  • Faculdade Reunida (FAR)
  • Instituto Brasileiro de Educação Kerigma (Ibek)
  • Instituto de Desenvolvimento Educacional São Lucas (Idesal)
  • Instituto Castro Alves
  • Faculdade de Sinop– Fasip
  • Universidade do Futuro (Unifuturo)

Casos sob análise do MPF ou MEC, sem indicação de irregularidade até o momento:
  • Especialização e Estudos Avançados (Esea)
  • Faculdade Anglo Latino (FAL)
  • Faculdade de Administração, Ciências, Educação e Letras – (Facel)
  • Faculdade de Ciências, Educação e Teologia do Norte do Brasil (Faceten)
  • Faculdade de Educação Tecnológica da Amazônia (Faetam)
  • Faculdade Integrada do Baixo Tocantins (Fibat)
  • Fundação Educacional Getúlio Vargas (CNPJ: 07.958.458/0001-05)
  • Instituto de Ensino Superior do Marajó (Iesm)
  • Faculdade Evangélica Cristo Rei – FECR
  • Faculdade Paulo Neto - Fapan e Instituto de Educação Filhos de Oliveira - Inefio


Fonte: Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 8403-9943 / 8402-2708
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terça-feira, 25 de março de 2014

Doleiro pagou ex-diretor da Petrobrás por contratos da Abreu e Lima, diz PF

Investigadores ligam transações descobertas na Operação Lava Jato à execução das obras de construção da refinaria de Pernambuco; Justiça transforma prisão temporária de Costa em prisão preventiva por suspeita de corrupção passiva
 
A Polícia Federal suspeita que o doleiro Alberto Youssef, alvo da Operação Lava Jato, pagou R$ 7,9 milhões em propinas para o ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa entre 2011 e 2012. Os pagamentos, segundo a PF, estavam "relacionados a obras da refinaria Abreu e Lima, licitada pela Petrobrás na qual o investigado (Costa) teve participação".


Indiciado por corrupção passiva, Costa foi preso em regime temporário no dia 19 pelo prazo de 5 dias. Ontem, acolhendo pedido formal da PF, a Justiça Federal decretou sua prisão preventiva - a menos que consiga obter habeas corpus em algum tribunal, ele ficará preso até a instrução processual em juízo.
A Lava Jato foi deflagrada há 8 dias e desmontou sofisticado esquema de lavagem de dinheiro que atingiu o montante de R$ 10 bilhões. Youssef é suspeito de agir em conluio com Costa para desvios de recursos do Ministério da Saúde e da Petrobrás. Youssef foi protagonista do escândalo Banestado, evasão de US$ 30 bilhões nos anos 1990.
Os negócios na Petrobrás seriam intermediados por Fernando Soares, um lobista conhecido como "Fernando Baiano".
Profundidade. O ex-diretor da Petrobrás recebeu valores e uma Land Rover de Youssef sob alegação de que havia prestado "serviços de consultorias".
Mas rastreamento promovido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão do Ministério da Fazenda que mapeia movimentações atípicas na rede bancária, indica que a relação do ex-diretor da Petrobrás com Youssef "é bem mais profunda do que a alegada consultoria".
"A prova documental revela pagamentos vultosos, sub-reptícios e sem causa lícita efetuados pelo doleiro Alberto Youssef a Paulo Roberto Costa", diz a PF. Os pagamentos ocorreram, segundo planilhas apreendidas pela PF, entre 28 de julho de 2011 e 18 de julho de 2012.
"As informações do Coaf sugerem a existência de uma conta corrente de Costa com o doleiro, além de contas comuns no exterior e a entrega de relatórios mensais da posição dele com o doleiro" e "com pagamentos em haver para ele e para terceiros, alguns deles também relacionados a negócios envolvendo a Petrobrás", diz a PF.
Num diálogo em 21 de outubro de 2013 entre Youssef e o empresário Márcio Bonilho, sócio proprietário da empresa Sanko Sider Comércio, Importação e Exportação de Produtos Siderúrgicos Ltda., o doleiro faz referência a pagamentos que teria feito ao ex-executivo da Petrobrás.
O grampo mostra Youssef irritado. "Não, porra, pior que o cara fala sério, cara, que ele acha que foi prejudicado, cê tá entendendo? É, rapaz, tem louco pra tudo. Porra, foi prejudicado? O tanto de dinheiro que nós demos pra esse cara... Ele tem coragem de falar que foi prejudicado. Pô, faz conta aqui cacete, aí porra, recebi 9 milhão em bruto, 20% eu paguei, são 7 e pouco, faz a conta do 7 e pouco, vê quanto ele levou, vê quanto o comparsa dele levou, vê quanto o Paulo Roberto levou, vê quanto os outro menino levou e vê quanto sobrou. Vem falar pra mim que tá prejudicado. Ah, porra, ninguém sabe fazer conta, eu acho que ninguém sabe fazer conta nessa porra. Que não é possível. A conta só fecha pro lado deles."
A PF também captou mensagem de correio eletrônico enviada pela gerente financeira de uma empresa, que encaminha planilha de pagamentos de "comissões", em valores vultosos - total de R$ 7.950.294,23 -, com indicação, no campo fornecedor, das siglas MO e GFD.
Segundo a PF, a GFD Investimentos e a MO Consultoria "são empresas controladas por Alberto Youssef, que as colocou em nome de pessoas interpostas e são por ele utilizadas para ocultação de patrimônio e movimentação financeira relacionada às operações de câmbio no mercado negro".
Para a PF, a convergência do valor constante na planilha (R$ 7.950.294,23) com o valor mencionado por Youssef no diálogo interceptado ("são 7 e pouco, faz a conta do 7 e pouco, vê quanto ele levou, vê quanto o comparsa dele levou, vê quanto o Paulo Roberto levou, vê quanto os outro menino levou e vê quanto sobrou") permite conclusão de que tratam do mesmo assunto.
A PF destacou que não foi apresentada "qualquer explicação concreta quanto às comissões pagas pela MO Consultoria ou pela GFD Investimentos e relacionadas a Costa".
Há uma planilha, porém, que faz referência à sigla CNCC, no campo "cliente". A PF acredita se tratar do Consórcio Nacional Camargo Corrêa, responsável por parte das obras na refinaria Abreu e Lima, licitada pela Petrobrás, com valor de cerca de R$ 8,9 bilhões, e "em cuja licitação e execução participou o investigado Paulo Roberto Costa". Em depoimento, Costa disse que "a diretoria que ocupava 'atua na fiscalização dos aspectos técnicos da execução da obra'".
A Justiça decretou a prisão preventiva de Costa amparada no fato de ele tentar destruir provas, com retirada de documentos de sua casa e do escritório.
Personagem. Costa deixou a diretoria de Abastecimento da Petrobrás em 2012. Ele participou ativamente do polêmico negócio da compra da refinaria de Pasadena, nos EUA. Ele ajudou a moldar o contrato ao lado do ex-diretor da área internacional, Nestor Cerveró.
Costa também é personagem conhecido no mundo político. Quando comandava a área de abastecimento da Petrobrás circulava com desenvoltura pelo Congresso e mantinha contato com vários partidos.

Fonte: http://estadao.br.msn.com/ultimas-noticias/doleiro-pagou-ex-diretor-da-petrobr%c3%a1s-por-contratos-da-abreu-e-lima-diz-pf

quarta-feira, 19 de março de 2014

FADIRE FOI RECOMENDADA PELO MPF A PARAR ATIVIDADES NO PARÁ

Cursos em SSBV: Também irregulares
Mesmo após o caso FACETE  que prejudicou milhares de alunos espalhados em 12 municípios marajoaras, outras faculdades irregulares se instalaram no Marajó e continuam a enganar este povo.

Após denuncia feita ao MPF de que a FADIRE - Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional,  estaria (e ainda está) ofertando cursos de graduação e pós-graduação em Muaná, no Marajó, o Procurador da República Alan Mansur, recomendou, em 18 dezembro de 2013,  sob pena de em caso de recusa encaminhar processo à Justiça Federal, que a FADIRE não ofereça cursos de graduação e pós em todo o território paraense, pois, não está autorizada pelo MEC. (leia abaixo a recomendação).

RECOMENDAR 

à Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional – FADIRE, na pessoa de seu Representante Legal que: 

a) que não divulgue em nenhuma mídia, inclusive eletrônica, e não oferte cursos de graduação em nenhum município do Estado do Pará, sem o competente ato autorizativo expedido pelo MEC; 

b) que se abstenha de firmar parceria com qualquer instituição para a oferta de cursos de graduação, na modalidade presencial, nos municípios paraenses, sem o competente ato autorizativo expedido pelo MEC; 

c) não divulgue em nenhuma mídia, inclusive eletrônica, e não oferte cursos de pós-graduação stricto sensu, curso de Mestrado em Ciências da Educação, em nenhum município paraense, sem a competente recomendação expedida pelo CAPES/MEC; 

d) que se abstenha de firmar qualquer contrato/convênio com outras instituições não credenciadas

O que é de se estranhar é a omissão (ou conivência) da secretarias municipais de educação e dos conselhos municipais de de educação, que fazem "ouvidos de mercador" e fingem que não enxergam o problema.
Esta mesma FADIRE está instalada em SSBV, assim como outros que não têm algum registro ou autorização do MEC para ministrar tais cursos.
Veja se a faculdade que oferece cursos em seu município está regular acessando o site do MEC ( https://emec.mec.gov.br/ ) e denuncie ou peça informação ao Ministério Público Federal no site (http://cidadao.mpf.mp.br/)
Breve postaremos a situação da FAIBRA (Curralinho) e CEEL (São Sebastião da Boa Vista)
Abaixo leia na integra a recomendação:




pelo MEC e instituições estrangeiras, com a finalidade de ofertar cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado), nos municípios paraenses. 

Em São Sebastião da Boa Vista a instituição fez ampla divulgação de cursos e continua a ministrar aulas, mesmo com recomendação contrária.

Veja PRINT da recomendação. 

Fonte: Marajó Notícias 

terça-feira, 11 de março de 2014

Justiça Eleitoral proíbe o PMDB, Elcione Barbalho e Helder Barbalho de realizarem caravanas

Investigação do Ministério Público Eleitoral comprovou que o partido e os pré-candidatos estão fazendo propaganda eleitoral irregular. Foram 39 reuniões convocadas pela internet

A juíza auxiliar Edinéa Oliveira Tavares, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, concedeu liminar ao Ministério Público Eleitoral proibindo o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Elcione Barbalho e Helder Barbalho de realizarem encontros públicos que denominam de “Queremos Ouvir o Pará”. Já foram realizados 39 desses encontros desde 25 de setembro de 2013, que a juíza considerou propaganda eleitoral antecipada, já que o início da campanha eleitoral só é permitido a partir do dia 6 de julho próximo.
A juíza considerou que o fato das reuniões serem convocadas pelas redes sociais e contarem com a presença de dezenas de pessoas e até políticos não ligados ao PMDB configura violação da legislação eleitoral. Pela lei, encontros, seminários e congressos partidários podem ser realizados antes do início da campanha, mas em ambientes fechados. Os 39 encontros realizados pelo PMDB e pelos pré-candidatos Elcione e Helder Barbalho não se enquadram no que é permitido.
O pedido para que os encontros sejam proibidos foi do MP Eleitoral, após investigação em que constatou que os dois pré-candidatos vinham se reunindo com a população de diversos municípios paraenses. Durante a investigação, alguns dos encontros foram gravados em vídeos que demonstram claramente o caráter de comício das reuniões. “Os eventos tem como finalidade a divulgação da pretensa candidatura de Helder Barbalho”, sustentou o MP Eleitoral.
Além da presença de grande número de pessoas não filiadas ao PMDB, políticos de outros partidos, como Carlos Bordalo e Beto Faro, do Partido dos Trabalhadores (PT), também estavam presentes aos encontros. “Os representados vêm se utilizando dos encontros como comícios, praticando verdadeira propaganda antecipada”, disse o MP à Justiça Eleitoral.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, cada candidato e o partido deverão pagar multas de R$ 5 mil reais por comício.


Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0148 / 3299-0177 / 8403-9943 / 8402-2708
ascom@prpa.mpf.gov.br
http://www.prpa.mpf.mp.br/
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