terça-feira, 20 de maio de 2014

PMDB ignora ordem judicial e MP Eleitoral pede aplicação imediata de multa

O Partido foi expressamente proibido pela Justiça Eleitoral de realizar os comícios batizados de “Movimento Queremos Ouvir o Pará”, mas se recusa a cumprir a decisão
O Ministério Público Eleitoral pediu à Justiça Eleitoral que aplique imediatamente multas ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e a todos os pré-candidatos que participem dos eventos promovidos pelo Partido denominados “Queremos ouvir o Pará”. Os eventos foram proibidos pela Justiça por caracterizarem propaganda eleitoral antecipada, mas o PMDB vem descumprindo sistematicamente a ordem judicial.

“Mesmo após a concessão da medida liminar e da proibição de fazer, o PMDB vem, em sua página oficial do facebook, convidando o público em geral para os eventos denominados “Movimento queremos ouvir o Pará” realizados em locais de acesso público, bem como fazendo forte divulgação dos referidos encontros. A divulgação também é feita na fanpage de Helder Barbalho”, informa o Procurador Regional Eleitoral, Alan Mansur Silva em pedido enviado hoje à Justiça.

A decisão que primeiro proibiu os encontros do PMDB é do dia 7 de março. No último dia 13 de maio, a liminar foi apreciada pela corte do Tribunal Regional Eleitoral, que confirmou a decisão da primeira instância, proibindo a realização dos encontros. Na decisão, o TRE afirma: “caracteriza-se propaganda eleitoral antecipada, e não reunião de filiados, eventos cuja própria denominação denota o intento de escutar a população sobre o que esta deseja em um futuro governo. Ademais, pelo teor dos discursos, contradições na própria defesa, participação da população, convites e divulgação feitos na internet e ambiente aberto a todos que gostariam de participar, houve claro intuito de angariar votos”

Na página do PMDB no facebook, o MP Eleitoral encontrou várias publicações que demonstram que as reuniões irregulares continuaram ocorrendo nos dias posteriores à decisão do TRE. Em 14 de maio, a página de Helder Barbalho publicou mensagem equivocada dizendo que o Tribunal havia permitido a continuidade das reuniões. No mesmo dia, a página convocou para reunião em Castanhal no dia 17 de maio.

As mesmas afirmações, para o MP equivocadas, foram publicadas na edição impressa do jornal Diário do Pará, de propriedade do grupo político de Helder Barbalho. “A redação no jornal se mostra truncada e até certo ponto dissociada da verdade dos fatos, tendo em vista que afirma em um trecho da reportagem que as reuniões teriam sido consideradas regulares pela Justiça Eleitoral, o que não encontro respaldo algum nas decisões judiciais proferidas nos autos”, sustenta o MP Eleitoral.


Fonte: Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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segunda-feira, 14 de abril de 2014

Controle do comércio de madeira no Pará permite que matéria-prima aumente de volume ao ser trabalhada

Ação do MPF pede na Justiça que responsáveis corrijam falha dentro de dez dias e recuperem área equivalente à necessária para produzir volume de madeira fraudado

Quando uma tora de madeira é serrada no Pará, a soma dos pedaços dá um volume maior que o da tora original. Apesar de ser impossível no mundo real, essa aberração matemática é permitida pelo sistema utilizado pelo governo do Estado para controlar o comércio de produtos florestais. Para pedir que seja determinada a correção urgente dessa falha, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação na Justiça nesta segunda-feira, 14 de abril.
Segundo levantamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o defeito do Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora) permitiu que fosse irregularmente autorizada a comercialização de 1,9 milhão de metros cúbicos de produtos florestais no Estado entre 2007 e 2012. Esse volume equivale a uma área de 64 mil hectares de floresta explorada de maneira ilegal.
Assinada pelo procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, a ação foi proposta contra o Estado do Pará e contra a empresa Tecnomapas, que desenvolveu o Sisflora. O MPF pediu à Justiça determinação para que a correção do Sisflora seja feita dentro de dez dias. Também foi solicitado que os acusados sejam obrigados a reparar o dano provocado. Caso não seja possível a recuperação ambiental de área equivalente, o MPF pede que os responsáveis paguem em dinheiro o correspondente aos prejuízos causados.
Como ocorrem as fraudes – Quando um plano de manejo florestal (utilização racional e ambientalmente adequada dos recursos da floresta) é aprovado, a quantidade de produção prevista é convertida em créditos florestais, espécie de cota de comercialização disponível.
Esses créditos são registrados no Sisflora. Por meio das informações sobre os créditos florestais que uma empresa possui, seja para a venda inicial ou para revenda dos produtos, os órgãos de fiscalização podem fazer comparações entre os dados registrados nos sistemas eletrônicos e a quantidade de madeira realmente existente nos estoques das empresas.
O Sisflora permite o registro tanto dos volumes das toras de madeira nativa quanto dos produtos originados a partir das toras (dormentes, madeira aplainada, pranchões, blocos, lâminas faqueadas, madeira serrada, madeira beneficiada e resíduos), para que possa haver controle sobre todos os tipos de movimentação na cadeia produtiva.
Para possibilitar que a fiscalização ocorra, comparando-se o volume de madeira registrado no Sisflora ao volume encontrado no estoque das empresas, foram definidos índices que indicam qual o percentual do volume de um determinado produto é necessário para gerar um determinado subproduto.
Por exemplo: na produção de lâmina faqueada são utilizados 45% de cada metro cúbico de tora, e o restante é resíduo. Para produzir lâmina torneada, o chamado índice de conversão é de 55% de cada metro cúbico de tora, e o restante é resíduo.
No entanto, o Ibama identificou que algumas empresas estão aproveitando uma falha na Sisflora para gerar um volume maior de produtos que o volume de matéria-prima utilizado. Aumentando alguns pontos percentuais dos índices de conversão aplicados a cada subproduto, as empresas conseguem criar artificialmente no Sisflora um volume de madeira que nunca receberam ou venderam.
Os créditos registrados no sistema graças a essa falha acabam servindo para “esquentar” madeira ilegal, ou seja, dar aparência de legalidade a produtos florestais extraídos ilegalmente.
Falha sobre falha - Essa é segunda ação ajuizada pelo MPF este mês em que são denunciadas falhas envolvendo o Sisflora. Na primeira ação, protocolada no último dia 4, o MPF denunciou falha na comunicação entre os sistemas utilizados pelos Estados para controlar o comércio de produtos florestais. Esse problema permite que o resultado de uma transação comercial continue sendo considerado válido em um Estado apesar de a transação ter sido cancelada no Estado de origem do produto.
Segundo o Ibama, essa outra falha do sistema permitiu que fosse irregularmente autorizada a comercialização de 26,8 mil metros cúbicos de produtos florestais. A ação foi proposta contra o Estado do Pará, contra a empresa Tecnomapas, contra o Ibama e contra nove madeireiras integrantes do esquema de fraudes.
O caso aguarda julgamento na 9ª Vara Federal em Belém, especializada em questões ambientais e que também deve julgar a nova ação.

Íntegra da ação: http://goo.gl/05U09N


Fonte: Ministério Público Federal no Pará
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quinta-feira, 10 de abril de 2014

Fraude no comércio de madeira usa falha na comunicação entre sistemas de controle

MPF pede decisão urgente para que defeito seja corrigido em dez dias e para que sejam reparados prejuízos equivalentes à produção irregular de 26,8 mil metros cúbicos em produtos madeireiros
O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça na última sexta-feira, 4 de abril, com ação em que pede decisão urgente para barrar esquema de fraudes no comércio de madeira entre o Pará e outros Estados. Para realizar as fraudes, os participantes do esquema aproveitam-se de falha na comunicação entre os sistemas utilizados pelos Estados para controlar o comércio de produtos florestais.
Segundo levantamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o esquema permitiu que fosse irregularmente autorizada a comercialização de 26,8 mil metros cúbicos de produtos florestais.
Assinada pelo procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, a ação foi proposta contra o Estado do Pará, contra a empresa Tecnomapas, que desenvolveu o Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora), utilizado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, contra o Ibama e contra nove madeireiras integrantes do esquema de fraudes.
O MPF pediu à Justiça que o Estado do Pará, o Ibama e a Tecnomapas sejam obrigados a corrigir, dentro de dez dias, as falhas que possibilitam as fraudes no comércio interestadual de madeira envolvendo empresas situadas Pará.
Também foi solicitado à Justiça que o Estado do Pará, o Ibama, a Tecnomapas e nove empresas madeireiras (veja abaixo a relação dos nomes) sejam obrigados a reparar dano ambiental equivalente à produção irregular de 15.667 metros cúbicos de carvão vegetal e 11.224 metros cúbicos de madeira serrada. Das empresas que tiveram o endereço publicado, há madeireiras localizadas no Pará e Maranhão.
Caso não seja possível a recuperação ambiental de área equivalente, o MPF pede que os responsáveis paguem em dinheiro o correspondente aos danos causados.
Funcionamento da fraude – Quando um plano de manejo florestal (utilização racional e ambientalmente adequada dos recursos da floresta) é aprovado, a quantidade de produção prevista é convertida em créditos florestais, espécie de cota de comercialização disponível.
Esses créditos são registrados no sistema de controle de produtos florestais utilizados no Estado onde está localizado o plano de manejo. No Pará esse sistema é o Sisflora. Outros Estados também utilizam sistemas próprios ou fazem uso do Sistema Documento de Origem Florestal (Sisdof), do Ibama.
Por meio das informações sobre os créditos florestais que uma empresa possui, seja para a venda inicial ou para revenda dos produtos, os órgãos de fiscalização podem fazer comparações entre os dados registrados nos sistemas eletrônicos e a quantidade de madeira realmente existente nos estoques das empresas.
No entanto, o Ibama identificou que algumas empresas estão aproveitando uma falha na comunicação entre o Sisflora e outros diferentes sistemas de controle utilizados pelos Estados. Assim que uma transação interestadual é realizada, essas empresas buscam os órgãos ambientais do Estado onde estão localizadas e pedem o cancelamento da transação e o estorno (devolução) dos créditos florestais.
Por um erro na comunicação entre os sistemas dos Estados, os créditos devolvidos à empresa que pediu o cancelamento da transação não são retirados da conta da empresa localizada no outro Estado.
“Em razão disso, acaba ocorrendo uma duplicação dos créditos envolvidos na transação, de modo que o crédito excedente, por não estar vinculado a qualquer origem legal, acaba sendo invariavelmente utilizado para dar aparência de legalidade a produtos florestais obtidos ilicitamente”, explica o procurador da República na ação.
Os créditos registrados no sistema graças a essa falha de comunicação entre os Estados acaba servindo para “esquentar” madeira ilegal, ou seja, dar aparência de legalidade a produtos florestais extraídos ilegalmente.
Madeireiras envolvidas no esquema de fraudes, segundo o MPF:
Leal Comércio e Transporte Ltda.
Cajazeiras Madeiras e Materiais de Construção Ltda.
Carvalho Silva Madeiras Ltda.
Serraria Santa Rita de Cássia Ltda.
Cerejeiras Comércio e Transporte de Madeiras Ltda.
Maparajuba Madeiras Ltda.
Maracaçumé Madeiras Ltda.
P. K. Rodrigues de Lima
W. M. S. J. Serra
Fonte: Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 8403-9943 / 8402-2708

domingo, 6 de abril de 2014

MOTOS APREENDIDAS EM CURRALINHO

Chegaram na madrugada de ontem (05), ao porto Melo, na Avenida Bernardo Sayão, em Belém, as 38 motos roubadas que foram recuperadas pela Polícia Civil em Curralinho, na ilha do Marajó.
As motos já foram levadas para a sede da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos, na rodovia Mário Covas, em Ananindeua.
As apreensões resultaram da operação “Sátyros”, que investiga o paradeiro de motos roubadas que são vendidas de forma irregular com placas clonadas e chassis adulterados, no interior do Pará. Na DRFV, as motos permaneceram, durante a manhã do sábado até por volta de 11 horas, quando foram recolhidas no Depósito de Veículos da Polícia Civil.

Fonte: Walrimar Santos (Marajó Notícias)

sexta-feira, 28 de março de 2014

CURSO DE EXTENSÃO NÃO É GRADUAÇÃO

Após ter sido recomendada pelo Ministério Público Federal a parar com as atividades no Pará, a  Faculdade do Desenvolvimento e Integração regional -FADIRE, que é registrada pelo MEC a atuar apenas na cidade de  Santa Cruz do Capiberibe, em Pernanbuco, passou a explorar  os jovens de Muaná e São Sebastião da Boa Vista, no Marajó,  com os Cursos de Extensão, "que nada mais são que cursos de curta duração ( no máximo 180 horas) que  proporcionam o acesso às mais novas informações, oferecendo conhecimento técnico, teórico e prático em diferentes áreas de interesse e de atuação.
São destinados ao aprimoramento das comunidades interna e externa no que se refere à qualificação profissional, para que alunos e profissionais atendam às exigências do mercado de trabalho e acompanhem sua constante atualização" (ANHANGUERA).
O que os coordenadores da instituição não informam aos seus alunos, é que estes cursos não dão direito à diploma de graduação superior, são apenas cursos de extensão universitária para seus estudantes ou profissionais que desejam atualizar seus conhecimentos e reforçar as suas redes de contato no mercado de trabalho. (MEC).
No próprio site da FADIRE está claro que a instituição NÃO OFERECE GRADUAÇÃO FORA DA SEDE, ou seja, na cidade pernambucana de Santa Cruz do Capiberibe. (Ver print ou acesse o site AQUI)
No PORTAL BRASIL, do governo federal, fica mais claro ainda que os CURSOS DE EXTENSÃO  são CURSOS LIVRES:  "Assim como a pós-graduação lato sensu (especialização), as IES podem oferecer os cursos de extensão sem a autorização do Ministério da Educação (MEC) por serem cursos livres. Mas a modalidade não possui validade acadêmica." 
O blog está fazendo sua parte para esclarecer aos marajoaras sem acesso às universidades públicas, que se enveredam e caem na lábia de pessoas inescrupulosas, que vendem gato por lebre e prejudicam do forma cruel a estes jovens que sonham por dias melhores para si e para os seus.

Acesse os links e saiba mais:
http://www.brasil.gov.br/educacao/2011/02/extensao
http://www.fadire.edu.br/index.php?option=com_content&view=article&id=177&Itemid=1005
http://portal.mec.gov.br/index.php?id=14384&option=com_content#cursos_de_extensao
RURAL FM 104,9 mhz. A PRIMEIRA RÁDIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA NO MARAJÓ, 24 HORAS NO AR NA INTERNET, FAZENDO A SUA ALEGRIA.

PARTICIPE DA PROGRAMAÇÃO LIGANDO OU MANDANDO SUA MENSAGEM DE TEXTO PARA (91) 991254920 OU 991204202 e-mail: ruraldomarajo@hotmail.com ou afineiasfm@hotmail.com Skype: rural fm e facebook: rural do marajo