Caso
não dê tempo da realização das inscrições pelo Sisu, todas as vagas
devem ser ofertadas pelo processo seletivo da universidade
A Justiça Federal cancelou a decisão do Ministério da Educação (MEC) que havia suspendido o ingresso de alunos no curso de jornalismo da Universidade Federal do Pará (UFPA). A determinação judicial obriga a União a permitir a inscrição de candidatos tanto pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), quanto pelo processo seletivo da universidade.
Assinada pelo juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 2ª Vara Federal de Belém, a determinação foi publicada na tarde desta sexta-feira, 10 de janeiro. Como as inscrições pelo Sisu terminam hoje, o juiz decidiu que todas as vagas devem ser oferecidas pelo processo seletivo da UFPA caso não dê tempo de oferecer pelo Sisu as vagas que haviam sido reservadas a esse sistema de seleção.
O ingresso no curso de jornalismo foi suspenso por decisão do MEC depois que o curso obteve notas baixas no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). “Tal decisão, observe-se, só foi tomada pelo MEC em 06/12/2013, portanto, somente após o Edital do Processo Seletivo da UFPA (setembro/2013) e a realização das provas do Enem (outubro/2013). Quando já havia 935 candidatos que se inscreveram e fizeram, regularmente, as provas em vistas de almejadas vagas no Curso de Comunicação Social – habilitação em Jornalismo, como previsto no Edital, que vincula tanto a Administração Pública quanto os candidatos”, diz a ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta quinta-feira, 9 de janeiro.
Para o juiz federal, a decisão do MEC “fere irremediavelmente o direito de acesso à educação” porque “impossibilitou qualquer medida alternativa pela instituição e candidatos, o que ofende a boa-fé objetiva que deve prevalecer em todas as relações jurídicas, inclusive nas relações administrativas”.
Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, autor da ação, o MEC não poderia ter causado tamanho prejuízo aos candidatos, que se inscreveram e fizeram as provas quando as vagas de jornalismo estavam liberadas pelo próprio MEC.
Processo nº 17-20.2014.4.01.3900 – 2ª Vara Federal em Belém
Íntegra da decisão: http://goo.gl/IbWn54
Íntegra da ação: link: http://goo.gl/20ruUu
Link para acompanhamento processual: http://goo.gl/FgdPsu
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0148 / 3299-0177 / 8403-9943 / 8402-2708 ascom@prpa.mpf.gov.br
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A Justiça Federal cancelou a decisão do Ministério da Educação (MEC) que havia suspendido o ingresso de alunos no curso de jornalismo da Universidade Federal do Pará (UFPA). A determinação judicial obriga a União a permitir a inscrição de candidatos tanto pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), quanto pelo processo seletivo da universidade.
Assinada pelo juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 2ª Vara Federal de Belém, a determinação foi publicada na tarde desta sexta-feira, 10 de janeiro. Como as inscrições pelo Sisu terminam hoje, o juiz decidiu que todas as vagas devem ser oferecidas pelo processo seletivo da UFPA caso não dê tempo de oferecer pelo Sisu as vagas que haviam sido reservadas a esse sistema de seleção.
O ingresso no curso de jornalismo foi suspenso por decisão do MEC depois que o curso obteve notas baixas no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). “Tal decisão, observe-se, só foi tomada pelo MEC em 06/12/2013, portanto, somente após o Edital do Processo Seletivo da UFPA (setembro/2013) e a realização das provas do Enem (outubro/2013). Quando já havia 935 candidatos que se inscreveram e fizeram, regularmente, as provas em vistas de almejadas vagas no Curso de Comunicação Social – habilitação em Jornalismo, como previsto no Edital, que vincula tanto a Administração Pública quanto os candidatos”, diz a ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta quinta-feira, 9 de janeiro.
Para o juiz federal, a decisão do MEC “fere irremediavelmente o direito de acesso à educação” porque “impossibilitou qualquer medida alternativa pela instituição e candidatos, o que ofende a boa-fé objetiva que deve prevalecer em todas as relações jurídicas, inclusive nas relações administrativas”.
Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, autor da ação, o MEC não poderia ter causado tamanho prejuízo aos candidatos, que se inscreveram e fizeram as provas quando as vagas de jornalismo estavam liberadas pelo próprio MEC.
Processo nº 17-20.2014.4.01.3900 – 2ª Vara Federal em Belém
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