Em
sessão das Câmaras Criminais Reunidas, realizada nesta segunda-feira
(7), foi concedida liberdade provisória a 10 acusados na operação Efeito
Dominó, realizada pela Polícia Civil e Ministério Público em setembro
deste ano. Para os magistrados, não estavam presentes
os requisitos necessários à manutenção da prisão preventiva, além do
que não existe o perigo da liberdade no caso dos réus responderem o
processo nessa condição. Ao todo, as Câmaras, sob a presidência do
desembargador Cláudio Montalvão das Neves, apreciaram 45 feitos, sendo a
maioria de habeas corpus liberatório.
Os habeas corpus impetrados pelos
acusados Antonio Cláudio da Costa, Ediney Alan Azevedo, Edir Sarmento
Júnior, Elza do Socorro Silva, Fábio Landrynne Porto, João Carlos Pinto,
José Manoel Santos,
Luís Antônio Drummond, Relson Lima Souza e Waldir Fiock da Silva,
estavam sob a relatoria dos desembargadores Rômulo Nunes, Raimundo
Holanda e Maria de Nazaré Gouveia dos Santos. Os magistrados já haviam
concedido liminar anteriormente, de forma monocrática, ratificando, na
sessão das Câmaras desta segunda, suas decisões, com exceção do réu
Waldir da Silva, que havia tido a prisão preventiva convertida em prisão
domiciliar e, agora, teve a liberdade provisória concedida.
A operação Efeito Dominó, na qual
foram presas cerca de 40 pessoas no Pará, foi deslanchada para o combate
ao crime de contravenção pela prática do “jogo do bicho” com as
alegações de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Além do Pará, a operação foi realizada também nos Estados da Bahia e Rio de Janeiro
Curandeirismo - Os desembargadores
também denegaram à unanimidade de votos, pedido de liberdade provisória a
cinco pessoas acusadas de crime de homicídio qualificado
praticado contra uma criança de nove anos. De acordo com o processo,
Maria Auxiliadora dos Santos, Jurandir Santos dos Santos, Maurício
Augusto Santos Silva, Carlos Edinelson Santos Silva e Edileuza Mamede
Felipe, teriam provocado queimaduras em 90% do corpo da criança, levando
a óbito em menos de 10 horas, num ritual de curandeirismo.
Conforme a defesa dos acusados, os réus
teriam dado um “banho de descarrego na criança”, que estaria com
dormências pelo corpo, e utilizaram água e amônia para a lavagem do
corpo da criança. Para os magistrados, permanecem os critérios
autorizadores de prisão preventiva, devendo os réus aguardarem a
instrução presos.
Fonte: (DOL com informações do TJPA)
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