sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Justiça Federal libera vagas para curso de jornalismo da UFPA

Caso não dê tempo da realização das inscrições pelo Sisu, todas as vagas devem ser ofertadas pelo processo seletivo da universidade
A Justiça Federal cancelou a decisão do Ministério da Educação (MEC) que havia suspendido o ingresso de alunos no curso de jornalismo da Universidade Federal do Pará (UFPA). A determinação judicial obriga a União a permitir a inscrição de candidatos tanto pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), quanto pelo processo seletivo da universidade.
Assinada pelo juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 2ª Vara Federal de Belém, a determinação foi publicada na tarde desta sexta-feira, 10 de janeiro.  Como as inscrições pelo Sisu terminam hoje, o juiz decidiu que todas as vagas devem ser oferecidas pelo processo seletivo da UFPA caso não dê tempo de oferecer pelo Sisu as vagas que haviam sido reservadas a esse sistema de seleção.
O ingresso no curso de jornalismo foi suspenso por decisão do MEC depois que o curso obteve notas baixas no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). “Tal decisão, observe-se, só foi tomada pelo MEC em 06/12/2013, portanto, somente após o Edital do Processo Seletivo  da UFPA (setembro/2013) e a realização das provas do Enem (outubro/2013). Quando já havia 935 candidatos que se inscreveram e fizeram, regularmente, as provas em vistas de almejadas vagas no Curso de Comunicação Social – habilitação em Jornalismo, como previsto no Edital, que vincula tanto a Administração Pública quanto os candidatos”, diz a ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta quinta-feira, 9 de janeiro.
Para o juiz federal, a decisão do MEC “fere irremediavelmente o direito de acesso à educação” porque “impossibilitou qualquer medida alternativa pela instituição e candidatos, o que ofende a boa-fé objetiva que deve prevalecer em todas as relações jurídicas, inclusive nas relações administrativas”.
Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, autor da ação, o MEC não poderia ter causado tamanho prejuízo aos candidatos, que se inscreveram e fizeram as provas quando as vagas de jornalismo estavam liberadas pelo próprio MEC.

Processo nº 17-20.2014.4.01.3900 – 2ª Vara Federal em Belém
Íntegra da decisão: http://goo.gl/IbWn54
Íntegra da ação: link: http://goo.gl/20ruUu
Link para acompanhamento processual: http://goo.gl/FgdPsu


Ministério Público Federal no Pará
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