segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Acusados têm liberdade provisória mantida

Em sessão das Câmaras Criminais Reunidas, realizada nesta segunda-feira (7), foi concedida liberdade provisória a 10 acusados na operação Efeito Dominó, realizada pela Polícia Civil e Ministério Público em setembro deste ano. Para os magistrados, não estavam presentes os requisitos necessários à manutenção da prisão preventiva, além do que não existe o perigo da liberdade no caso dos réus responderem o processo nessa condição. Ao todo, as Câmaras, sob a presidência do desembargador Cláudio Montalvão das Neves, apreciaram 45 feitos, sendo a maioria de habeas corpus liberatório.
Os habeas corpus impetrados pelos acusados Antonio Cláudio da Costa, Ediney Alan Azevedo, Edir Sarmento Júnior, Elza do Socorro Silva, Fábio Landrynne Porto, João Carlos Pinto, José Manoel Santos, Luís Antônio Drummond, Relson Lima Souza e Waldir Fiock da Silva, estavam sob a relatoria dos desembargadores Rômulo Nunes, Raimundo Holanda e Maria de Nazaré Gouveia dos Santos. Os magistrados já haviam concedido liminar anteriormente, de forma monocrática, ratificando, na sessão das Câmaras desta segunda, suas decisões, com exceção do réu Waldir da Silva, que havia tido a prisão preventiva convertida em prisão domiciliar e, agora, teve a liberdade provisória concedida.
A operação Efeito Dominó, na qual foram presas cerca de 40 pessoas no Pará, foi deslanchada para o combate ao crime de contravenção pela prática do “jogo do bicho” com as alegações de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Além do Pará, a operação foi realizada também nos Estados da Bahia e Rio de Janeiro
Curandeirismo - Os desembargadores também denegaram à unanimidade de votos, pedido de liberdade provisória a cinco pessoas acusadas de crime de homicídio qualificado praticado contra uma criança de nove anos. De acordo com o processo, Maria Auxiliadora dos Santos, Jurandir Santos dos Santos, Maurício Augusto Santos Silva, Carlos Edinelson Santos Silva e Edileuza Mamede Felipe, teriam provocado queimaduras em 90% do corpo da criança, levando a óbito em menos de 10 horas, num ritual de curandeirismo.
Conforme a defesa dos acusados, os réus teriam dado um “banho de descarrego na criança”, que estaria com dormências pelo corpo, e utilizaram água e amônia para a lavagem do corpo da criança. Para os magistrados, permanecem os critérios autorizadores de prisão preventiva, devendo os réus aguardarem a instrução presos.

Fonte: (DOL com informações do TJPA)

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