O Diário Oficial do Estado desta
quarta-feira (22) publicou a portaria com as regras para a quadra junina
deste ano. A Portaria 132/2013 determina que os eventos relativos ao
período deverão ser realizados de 1º de junho a 1º de julho, em todo o
Estado. Outra determinação é que os promotores de festas são obrigados a
solicitar a licença para o evento à Divisão de Polícia Administrativa
(DPA), no prazo de até três dias úteis antes do dia da festa.
A medida visa o registro e a vistoria obrigatória para concessão de
licença do local, que passará por vistorias nas instalações elétricas,
hidráulicas e hidrossanitárias. Também serão verificadas as condições de
intensidade, disposição e propagação do som, e as condições de
segurança, como existência de saídas de emergência.
O responsável pelo local do evento – casa noturna, boate ou similar -
deverá requerer, antes da vistoria, o documento de Licenciamento
Especial de Fonte Sonora, emitido pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente. Nesses locais, e no entorno deles, a venda de bebida alcoólica
em vasilhames de vidro está proibida. Já os eventos de caráter
folclórico, cultural e familiares não poderão ter fins lucrativos, por
meio de venda de ingressos, bebidas ou de alimentos. Nesses eventos,
somente será permitido o uso de equipamentos de som doméstico, como
rádio e aparelho de som. Estão proibidas as aparelhagens sonoras de
qualquer tamanho.
Horários - Em
cada município, os estabelecimentos comerciais deverão seguir os
horários de funcionamento definidos na Portaria. Eventos que forem
realizados em instituição de ensino terão licença da DPA, após a
autorização da direção da unidade escolar e apresentação de licença de
fonte sonora, expedida pelo órgão municipal de meio ambiente. Nesse
caso, ficam proibidos tanto a venda quanto o fornecimento de bebidas
alcoólicas.
O equipamento de som deverá ser de uso
doméstico. O uso de fontes de propagação de som, como caixas acústicas,
projetores ou carro de som, será proibido na área externa ao evento. Da
mesma forma, serão proibidos eventos realizados a menos de 200 metros de
locais como hospitais e postos de combustíveis.
Já
os eventos culturais, folclóricos e familiares só poderão ser
realizados em locais públicos, como praças, vilas e alamedas, mediante a
prévia autorização da DPA e dos órgãos públicos municipais de trânsito,
cultura e meio ambiente. Deverá haver consentimento prévio dos
moradores para que o evento seja realizado.
Também
são proibidos o uso de balões infláveis, queima de bombas de alto poder
explosivo e montagem de fogueiras naturais a menos de 200 metros de
locais como postos de combustíveis, depósitos ou lojas de materiais
inflamáveis, hospitais, escolas, estacionamentos de veículos ou das
redes de energia elétrica e telefônica. A autorização para realizar o
evento será suspensa em caso de descumprimento das normas da Portaria ou
desobediência à legislação penal.
A fiscalização
do cumprimento da Portaria ficará a cargo da DPA, das Seccionais, das
Divisões Especializadas, das Superintendências Regionais e Delegacias
localizadas na área em que ocorrer o evento.
Em
caso de transgressão, a polícia deverá interromper o evento e registrar
procedimento policial contra o responsável pela festa, e encaminhar
cópia do boletim de ocorrência para a DPA, que poderá suspender a
concessão de nova licença para o evento. Qualquer desobediência às
regras poderá ser denunciada pela população pelos telefones 190, do
Centro Integrado de Operações, ou 181, do Disque-Denúncia.
Fonte: Agência Pará de Notícias
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